segunda-feira, 28 de fevereiro de 1831
A Regência, na Ilha Terceira, manda pôr em circulação moedas de cobre, de 5 e de 10 reis.
O decreto n.º 37, da Regência na Ilha Terceira, é concebido nos seguintes termos:
«Atendendo à falta que há de moedas pequenas de cobre para facilitar os trocos e pequenas transações de comércio nesta ilha, manda a Regência, em nome da rainha, que a comissão encarregada da administração da Fazenda Pública ponha em circulação a quantia de quatro contos de reis, em moedas de cobre de dez reis cada uma e a quantia de um conto e quatrocentos mil reis de cobre de cinco reis cada uma, as quais existem no cofre da D. Maria II; e manda outrossim que a mesma moeda corra nesta ilha com o seu valor, e que todo aquele que recusar aceitá-la ou a falsificar incorra nas penas dos que enjeitam moeda de el-rei, ou a falsificam.
O secretário da Regência da Repartição dos Negócios da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar. Palácio do Governo em Angra, vinte e oito de fevereiro de mil oitocentos trinta e um. Marquês de Palmela – conde de Vila Flor – José António Guerreiro – António César de Vasconcelos Correia.»
Estas moedas tiveram largo curso nas ilhas, desaparecendo há alguns anos; conservando-se, todavia, em coleções. Para o seu fabrico na Terceira se derreteram alguns sinos das igrejas paroquiais e os dos conventos, com a promessa de enviar novos sinos em substituição daqueles; o que não cumpriram.